Reforma Tributária: entenda, planeje, execute.
EC 132/2023 e LC 214/2025 redesenham o sistema tributário sobre o consumo no Brasil. Acompanhe o cronograma, a regulamentação e as fontes oficiais em um só lugar.
Uma década em transição
EC 132/2023
Promulgação da Emenda Constitucional que institui o novo sistema — IBS, CBS e Imposto Seletivo.
LC 214/2025
Lei Complementar geral da Reforma; regulamentação dos tributos sobre o consumo.
Fase de teste
Alíquotas de teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) — obrigações acessórias sem impacto arrecadatório efetivo.
Vigência da CBS
Extinção do PIS/Cofins. Início pleno da CBS. Imposto Seletivo em vigor.
Transição do IBS
Redução gradual de ICMS e ISS; elevação progressiva do IBS.
Regime consolidado
Sistema plenamente vigente: IBS + CBS + IS. Fim do ICMS, ISS, PIS e Cofins.
O novo sistema, em três instrumentos
Substitui ICMS e ISS. Competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios, com governança pelo Comitê Gestor do IBS.
Substitui PIS e Cofins. Competência federal, arrecadada pela Receita Federal do Brasil.
Incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Não cumulativo e monofásico.
Fontes oficiais em acompanhamento
O clipping semanal é atualizado com material das fontes oficiais listadas abaixo.
